O presente Contrato respeita as regras de fundo e de forma para a conclusão de um contrato por via eletrónica provenientes da lei contra a concorrência desleal. A língua proposta para o presente Contrato é o francês. As regras profissionais e comerciais podem ser consultadas no website www.prelinker.com

Artigo 1 - Assunto

O presente Contrato (a seguir denominado de 'Contrato') tem como assunto definir as respetivas modalidades de colaboração entre a Sociedade e o Afiliado (a seguir denominada de 'Afiliação'). O Afiliado é o parceiro de um website comercial ou com vocação comercial (denominado Afiliador) através de um programa de afiliação. No âmbito do contrato ligado ao programa de afiliação, o Afiliado recebe uma percentagem sobre o volume de negócios gerado pela parte do Website de encontros que promove (à comissão, encaminhamento qualificado, visita) de acordo com os visitantes enviados ao Afiliador.
O Afiliado prescreve os produtos ou serviços do Afiliador a partir de elementos visuais ou de ferramentas de promoção diversas (widget, motor de busca...) que são fornecidos pelo Afiliador e que ele insere nas suas páginas web.
O Afiliado indicou o estado da sua atividade no formulário de inscrição complementar ao presente Contrato e compromete-se em fornecer informações reais. Qualquer informação falsa ou errada é da responsabilidade do Afiliado. O Afiliado declara ter tomado consciência das consequências técnicas e jurídicas da Afiliação.
O funcionamento é o seguinte: O Afiliado instala no seu website links para a Parte do website da Sociedade que pode personalizar primeiro:

  • Incluir um logótipo ao seu site.
  • Alteração das cores, dos blocos e do carácter das letras.
  • Escolha das rubricas colocadas à sua disposição pela Sociedade.
  • Todas as próximas melhorias.

Artigo 2 - Procedimento de inscrição do Afiliado

Ao clicar duas vezes em 'Certifico ser maior de idade e ter lido e aceite o Contrato', seguido do seu clique em 'Inscrição', o Afiliado ativa a entrada em vigor do presente Contrato, sob reserva de anulação desta inscrição por parte da Sociedade sem que esta tenha de indicar os motivos da sua recusa, nomeadamente se:

  • O website do Afiliado não esteja em conformidade com as exigências legais.
  • O website não esteja em conformidade com a imagem de marca da Sociedade.
  • Se o editor do site teve problemas legais por motivos ilícitos.

O Afiliado reconhece que a sua assinatura eletrónica constitui prova da sua aceitação. Ele pode modificar os dados que lhe dizem respeito no presente Contrato, visitando o seguinte endereço: www.prelinker.com

Artigo 3 - Obrigações da Sociedade perante o Afiliado

A Sociedade compromete-se, no plano técnico, a pôr à disposição do Afiliado:
URLs de redirecionamento para a parte reservada ao Afiliado.
Interfaces de personalização da Sociedade, da parte do Afiliado. Um interface de apresentação das suas estatísticas.
A Sociedade compromete-se em assegurar o pagamento dos rendimentos nos prazos contratuais, excepto nos casos previstos no artigo 18 do presente Contrato.
A Sociedade compromete-se em implementar todos os meios necessários para o bom funcionamento dos seus serviços. No entanto, devido à natureza da Internet, a Sociedade não poderá garantir um funcionamento dos serviços 24/7. Além disso, a Sociedade reserva períodos de manutenção, atualização ou intervenções técnicas que podem dar origem a um corte de acesso à sua plataforma. Em todos os casos visados no presente parágrafo, o mau funcionamento ou indisponibilidade que resulte deste não poderão ser vistos como períodos nos quais a Sociedade não cumpre as suas obrigações, e não será efetuada qualquer indemnização ao Afiliado, seja qual for o eventual prejuízo sofrido por este ou por terceiros devido a estes maus funcionamentos ou indisponibilidades.
O Afiliado não receberá qualquer instrução, ordem ou conselho, seja de que natureza for, por parte da Sociedade. As respostas que possam ser dadas pela Sociedade ao Afiliado são dadas a título indicativo e não poderão substituir uma consulta.

Artigo 4 - Obrigações do Afiliado perante a Sociedade

O presente Contrato só pode ser aceito por uma Afiliada Maior. Como resultado, marcando a caixa indicando a frase "Certifico ser maior de idade e li e aceito o Contrato", no momento da validação de teu formulário de registro (formulário disponível em: https: // www.prelinker.com, separador "registo"), o Afiliado reconhece que é maior de idade e está validamente vinculado pela sua assinatura electrónica.
O conjunto dos links será implementado pelo Afiliado sob sua inteira responsabilidade. O Afiliado compromete-se em não modificar, seja de que modo for, o código fonte 'html' comunicado pela Sociedade e, mais geralmente, todos os elementos técnicos de Afiliação.
O Afiliado compromete-se em não apresentar os links de hipertexto de um modo suscetível de criar uma confusão entre o público, entre o seu website de Afiliado e os websites da Sociedade.
O Afiliado compromete-se em não enganar o utilizador final em relação ao custo das comunicações ou subscrições já indicado. O Afiliado é responsável por todo o conteúdo que coloca à disposição no seu website e garante que este conteúdo não é contrário à lei e uso de Internet, nomeadamente, mas sem que esta lista seja exaustiva:

  • Sem conteúdos de carácter difamatório, insultuoso, inadequado, injurioso, incitador à violência e ódio, racista, xenófobo, pedófilo, homofóbico, revisionista ou que invada a vida privada, atente à honra ou à reputação de qualquer indivíduo, que ameace uma pessoa ou um grupo de pessoas, contrário à ordem pública ou aos bons costumes.
  • Sem conteúdos que incitam à discriminação, ao ódio de uma pessoa ou de um grupo de pessoas devido à sua origem ou pertença ou devido à sua não pertença a uma etnia, uma nação, uma raça ou determinada religião ou que faça apologia a crimes de guerra ou crimes contra a humanidade (estímulo ao ódio ou à violência), contrários à ordem pública ou aos bons costumes.
  • Sem conteúdos que visem incentivar, ajudar, acusar ou propagar rumores, seja de que maneira for, e/ou violando o carácter privado das correspondências e consequentemente, incorrendo na violação dos direitos de terceiros, de propriedade intelectual, da vida privada, do direito à imagem.
  • Não ter conteúdo falso (atentando aos direitos de autores, vizinhos e propriedade intelectual...).

Consequentemente, o Afiliado compromete-se em resolver qualquer reclamação e/ou procedimento, seja de que forma ou natureza for, formulado contra a Sociedade, ligado direta ou indiretamente aos conteúdos.
Assim, o Afiliado compromete-se, nomeadamente, em pagar diretamente ao autor da reclamação todas as somas que ele exija à Sociedade, intervir voluntariamente, se necessário, em todas as instâncias levadas a cabo contra a Sociedade, bem como em protegê-la contra todas as reclamações e condenações que possam ser ordenadas contra ela.
O afiliado garante e compromete-se a declarar seus rendimentos ao serviço fiscal correspondente ao seu tipo de atividade.

Artigo 5 - Duração e rescisão

5.1 Entrada em vigor e duração

O presente Contrato entra em vigor no dia do duplo clique do Afiliado em 'Certifico ser maior de idade e ter lido e aceite o Contrato' e em 'Inscrição', isto, por uma duração inicial de um (1) ano. Para além deste período, o presente Contrato será tacitamente reconduzido por períodos sucessivos de um (1) ano e isto enquanto um rendimento for devido ao Afiliado e/ou até à rescisão do presente Contrato por iniciativa de uma das Partes.

5.2 Rescisão

A anulação por uma das partes pode ser efetuada a qualquer momento sem aviso prévio. Ela pode ser efetuada através de carta registada ou e-mail com aviso de receção. A rescisão torna-se efetiva na data de receção da notificação e é efetuado então o envio do saldo do Afiliado mediante fatura.
Supondo que o número de registrados gerada pelo site da filial iria experimentar um declínio anual significativo de, pelo menos, dez por cento (10%), a Companhia se reserva o direito de rescindir imediatamente e sem compensação esta contrato sem qualquer outra formalidade.
No caso em que um afiliado seja culpado de ações mal-intencionadas e desrespeitosas contra a empresa (como por exemplo, proferir comentários negativos em fóruns, blogs ou outro tipo de comportamento susceptível de prejudicar a Empresa), a Empresa reserva-se o direito de rescindir imediatamente o presente contrato e conservar todos os ganhos gerados, que sejam os atuais ou futuros.

5.3 Efeitos da rescisão

A rescisão do presente Contrato não liberta as Partes dos seus direitos ou obrigações, nomeadamente, mas não limitado às suas obrigações de confidencialidade, propriedade inteletual, bem como limitações de garantia e de responsabilidade. Estes direitos e obrigações sobrevêm à rescisão do presente Contrato.

Artigo 6 - Remuneração do Afiliado

Relembramos que as somas devidas ao Afiliado não são rendimentos recorrentes nem permanentes e que variam em função do posicionamento do link de hipertexto, da sua visibilidade e do modo como o Afiliado comunica em torno deste link. O rendimento varia em função do tráfego, número de inscrições e subscrições. É por isso que a Sociedade não pode garantir qualquer nível de rendimento. Os rendimentos são pagos mensalmente ao Afiliado a partir do dia 25 de cada mês.

6.1 - Montante

As taxas de transferência são mencionadas no website www.prelinker.com. Estas taxas podem variar com o passar do tempo e não estão garantidas.
Caso o número de inscritos gerados pelo website do Afiliado sofra uma diminuição significativa, é expressamente acordado que a Sociedade reserva o direito de rescindir o presente Contrato.
A diminuição significativa do número de inscritos é avaliada pela Sociedade em função da profissão do Afiliado e das caraterísticas que lhe dizem respeito.

6.2 - Facturação do pagamento

Qualquer Sociedade ou associação, suíça ou estrangeira, editora de um sítio da Internet pode tornar-se parceira.

O Afiliado confere mandato à Sociedade para estabelecer e emitir, em seu nome e por sua conta, as faturas relativas às prestações dos serviços de afiliação. O Afiliado compromete-se a fornecer à Sociedade, nos prazos fixados, quaisquer informações necessárias para a Sociedade poder respeitar os prazos das declarações mensais. Além disso, o Afiliado compromete-se a comunicar à Sociedade qualquer alteração a ser tida em conta no estabelecimento da sua fatura. O Afiliado deve igualmente declarar às autoridades visadas e à administração fiscal os rendimentos recebidos da Sociedade. São da sua inteira responsabilidade as respetivas obrigações legais e fiscais em matéria de faturação a título das faturas originais emitidas em seu nome e por sua conta pela Sociedade em aplicação da presente convenção, em especial no que respeita às obrigações em matéria de IVA. A Sociedade não poderá ser considerada responsável, em circunstância alguma, pela não declaração destes rendimentos.

No caso de não respeito pelo presente Contrato por parte do Afiliado, a Sociedade reserva-se o direito de exigir a este o reembolso das somas recebidas desde a abertura da sua conta. Caso o Afiliado não reclame o pagamento dos seus rendimentos no prazo de doze (12) meses após o ato gerador dos referidos rendimentos, o Afiliado será considerado como tendo abandonado o seu crédito perante a Sociedade e a conta do Afiliado será então saldada e eliminada.

Artigo 7 - Cláusula de patrocínio

Quando o Afiliado patrocina outro Afiliado, o Afiliado "Patrocinador" pode escolher entre dois programas de patrocínio:
Receber durante doze (12) meses uma remuneração de um montante de 10% do volume de negócios mensal gerado pelo Afiliado "Patrocinado". No final destes doze (12) meses, o Afiliado "Patrocinador" deixará de receber retribuições sobre o volume de negócios gerado diretamente pelo Afiliado "Patrocinado", em particular, exceto eventuais bónus..
Receber, enquanto a duração do patrocínio perdurar, entre o Afiliado "Patrocinador" e o Afiliado "Patrocinado", uma retribuição de um montante de 3% do volume de negócios mensal gerado diretamente pelo Afiliado "Patrocinado" em particular, exceto eventuais bónus.
Esta retribuição tem como objetivo recompensar o compromisso do patrocínio do Afiliado "Patrocinador" em proveito do Afiliado "Patrocinado", conforme definido na nossa Carta de Patrocínio.

Artigo 8 - Propriedade do conteúdo dos websites da Sociedade

A Sociedade permite ao Afiliado fazer publicidade das páginas que este personalizou (contendo o seu código de identificação) no limite dos termos e condições indicados no presente Contrato.
O presente Contrato e nomeadamente, mas não limitado, o acesso aos programas utilizados, bem como os dados e informações presentes no website da Sociedade não implicam qualquer transferência de propriedade em benefício do Afiliado e não lhe conferem qualquer direito sobre estes programas, dados, informações e marcas, que permanecem propriedade exclusiva da Sociedade ou dos seus beneficiários. Esta última reserva o direito de ceder a propriedade ou consentir privilégios e garantias a qualquer terceiro à sua escolha.
Os membros inscritos através do Afiliado e as informações recolhidas acerca destes membros pertencem exclusivamente à Sociedade. O Afiliado não poderá utilizar as marcas da Sociedade de um modo que denigra os seus produtos e serviços ou que represente os seus produtos e serviços de um modo falso, desleal, ilegal ou desvalorizador.
Cada Parte mantém plena e completa propriedade do seu website. Os logótipos e outros elementos ligados aos elementos técnicos da afiliação são e permanecem propriedade exclusiva da Sociedade.
A Sociedade garante que, à data da assinatura do presente Contrato, não tem consciência de qualquer contestação de terceiros a alegar que os programas utilizados a título do presente Contrato violem os direitos de propriedade, material ou inteletual do dito terceiro.
O presente Contrato não concede qualquer cessação de nenhum tipo de direito de propriedade inteletual visto como direito de propriedade inteletual (marcas, desenhos, modelos...) e direitos de propriedade literária e artística (websites, software, grafismos, desenhos, textos, logótipos...) ou qualquer outro elemento que pertença exclusivamente à Sociedade.
Está proibido de utilizar nomes de domínios que sejam parecidos com as marcas, bem como nomes de domínios da Sociedade. O Afiliado também está proibido de comprar adwords ou outros produtos publicitários de marcas e nomes de domínios da Sociedade, nomeadamente, mas não limitado aos seguintes nomes: Easyflirt, easyrencontre, carasexe, caramec, erotilink, forcegay, destidyll.
O presente Contrato só confere ao Afiliado um direito de utilização dos elementos técnicos.
O Afiliado declara ser titular dos direitos sobre o website onde é estabelecido o link, e deter a integralidade dos direitos que lhe permite concluir o presente Contrato. A este título, o Afiliado deverá proteger a Sociedade contra qualquer ação, reclamação, problema, reivindicação, oposição, evicção de qualquer pessoa que invoque um direito de propriedade inteletual ou qualquer outro direito privado ou ligado à pessoa à qual a execução do presente Contrato prejudique.

Artigo 9 - Disposições diversas

A Sociedade reserva a faculdade de modificar em qualquer altura e unilateralmente o presente Contrato. As modificações do presente Contrato entrarão em vigor após a sua colocação online por parte da Sociedade, e prevalecem sobre qualquer versão com uma data anterior.
O Afiliado é o único responsável pelo procedimento operacional do seu website, bem como do seu conteúdo. As duas Partes reconhecem que os websites da Sociedade e do Afiliado podem estar sujeitos a cortes temporários devidos a causas exteriores ao controlo operacional das Partes.
O Afiliado aceita que os links colocados no seu website orientados pela Sociedade possam ser modificados ou ficar momentaneamente indisponíveis no caso de problema técnico ou de qualquer outra natureza. Durante toda a duração da Afiliação, o Afiliado concede à Sociedade um direito de utilização não exclusivo da sua marca, URL, nome e eventualmente o seu logótipo, de modo a promover o programa de afiliação da Sociedade.

Artigo 10 - Responsabilidade

Em caso algum a responsabilidade da Sociedade ficará comprometida no caso de erro técnico cometido pelo Afiliado no momento da criação dos links. Cada Parte assume a responsabilidade do conteúdo do seu website e é a única responsável pelas informações e elementos de toda a natureza, difundidos na Internet através do seu website. O Afiliado é responsável por qualquer perda e por todo o acesso não autorizado aos dados do Afiliado disponíveis no seu próprio sistema.
O Afiliado é responsável pela comunicação realizada no seu website acerca do programa e técnica de afiliação implementada com a Sociedade. Cada Parte é responsável pelas referências do seu próprio website.
Salvo acordo expresso da Sociedade, o Afiliado não poderá utilizar os termos 'easyflirt' 'easyrencontre', 'carasexe' 'caramec' 'erotilink' 'forcegay' 'destidyll' como metatag ou no seu nome de domínio. Consequentemente, o Afiliado compromete-se em resolver qualquer reclamação e/ou procedimento, seja sob que forma e natureza for, formados contra a Sociedade e que estejam ligados direta ou indiretamente às informações e elementos difundidos online ou no âmbito das referências do seu website.
O Afiliado declara e garante à Sociedade que procedeu e/ou irá proceder, por sua conta e responsabilidade, a todos os procedimentos administrativos que o abranjam, incluindo perante os serviços fiscais, organismos sociais de qualquer natureza que possam ser necessários para a aceitação e obrigações criadas pelo presente Contrato, de modo a que a responsabilidade da Sociedade não possa, em caso algum, ser solicitada, seja por quem for. O Afiliado declara e garante à Sociedade que não procederá, em caso algum, a um desvio da finalidade dos direitos da Sociedade através da criação de cliques fraudulentos.

Artigo 11 - Subcontratação

A Sociedade reserva o direito de subcontratar qualquer outra empresa à sua escolha toda ou parte da realização dos seus compromissos resultantes do presente Contrato, nomeadamente, mas não limitado à função de transferência dos Afiliados sem o acordo prévio por parte do Afiliado.

Artigo 12 - Cessação - Transferência

Estando concluído o presente Contrato 'intuitu personae', o Afiliado está proibido de ceder a terceiros os direitos e obrigações que detém a título do Contrato, seja por que causa e sob que forma for, a título oneroso ou gratuito, sem o acordo prévio e por escrito da empresa.
No caso de cessação ou transferência do presente Contrato por parte do Afiliado e aceite pela Sociedade, a operação deverá ser objeto de uma alteração assinada pelas Partes e pelo beneficiário da cessação ou transferência, e através do qual este último se compromete em executar a integralidade das disposições do presente Contrato.
O presente Contrato tem como resultado o facto de o acordo do Afiliado ser presumidamente adquirido no caso de cessação ou transferência do presente Contrato por parte da Sociedade.

Artigo 13 - Confidencialidade

Cada uma das Partes está proibida formalmente, salvo autorização expressa da outra Parte, de comunicar, fazer referência ou divulgar a terceiros, seja por que meio for, todas as informações confidenciais de que tenha conhecimento acerca da atividade da outra Parte (a seguir denominada de 'Informações Confidenciais').
As Informações Confidenciais abrangem todos os esclarecimentos ou informações técnicas, comerciais, financeiras, contabilísticas ou que apresentem uma ligação à propriedade intelectual, seja sob que forma for, quer cada Parte tenha sabido através da outra Parte ou dos seus clientes, quer estas Informações Confidenciais tenham sido comunicadas diretamente pela outra Parte ou não.
As Partes comprometem-se em tomar todas as precauções e medidas necessárias, nomeadamente perante os seus colaboradores ou subcontratados, para preservar o caráter confidencial das suas informações.
As disposições de confidencialidade previstas no presente Contrato serão aplicadas durante toda a duração deste e durante um (1) ano após o seu término ou rescisão, seja qual for a causa.
No entanto, as Partes estão autorizadas reciprocamente a fazer prova da existência do presente Contrato no âmbito da sua comunicação comercial.
Finalmente, as informações recolhidas no âmbito do presente Contrato poderão ser comunicadas às filiais e empresas afiliadas à Sociedade no caso de cessação previsto no artigo 12 do presente Contrato, bem como qualquer empresa para a qual a Sociedade envia parte da sua atividade.

Artigo 14 - Não solicitação do pessoal

O Afiliado está proibido de solicitar direta ou indiretamente ou aceitar ofertas de compromisso de um colaborador da Sociedade. Esta proibição é válida durante toda a duração do presente Contrato e durante doze (12) meses após a sua expiração ou rescisão, seja por que causa for.
Caso o Afiliado não respeite este compromisso, será devedor de pleno direito, perante a Sociedade, de uma indemnização pré-fixada igual a doze (12) meses de remuneração bruta do preposto.

Artigo 15 - Propriedade intelectual

A Sociedade mantém a integralidade dos direitos e/ou títulos de propriedade inteletual relativos a todos os textos, informações, dados, fotografias, marcas, imagens, desenhos, grafismos reproduzidos a título do presente Contrato e a qualquer elemento técnico, direito ou solução oferecidos pela Sociedade em conformidade com o presente Contrato (a seguir denominados de 'Elementos'), bem como de qualquer documento ou informação de natureza comercial, contabilística, financeira ou técnica suscetível de ser entregue ao Afiliado no âmbito da negociação e execução do presente Contrato.
Qualquer cópia, fixação, reprodução, representação, utilização, difusão, publicação, edição, modificação, transformação, adaptação ou qualquer outra exploração, seja por que meio ou suporte for, conhecido ou desconhecido atualmente, de todos ou parte dos Elementos, nomeadamente, mas não limitado a códigos e/ou ferramentas promocionais fornecidas pela Sociedade está estritamente proibido e constitui uma contrafação, salvo acordo prévio e por escrito da Sociedade. Qualquer falta a esta obrigação será passível de uma rutura imediata do presente Contrato.
As obrigações estipuladas no presente Contrato são aplicáveis para toda a duração dos direitos de propriedade inteletual da Sociedade e para todos os países, incluindo após a rescisão do presente Contrato.

Artigo 16 - Independência das Partes

As Partes reconhecem agir por sua conta como comerciantes independentes e não serão consideradas agentes uma da outra.
O presente Contrato não constitui nenhuma associação, franchise ou procuração dado por uma das Partes à outra.
Nenhuma das Partes se pode comprometer em nome e por conta da outra Parte. Além disso, cada uma das Partes mantém-se a única responsável pelos seus atos, alegações, compromissos, prestações, produtos e pessoais.

ARTIGO 17 - PROVA, CONSERVAÇÃO E ARQUIVAMENTO:

O facto do Afiliado escolher a casa que designa a frase 'Certifico ser maior de idade e ter lido e aceite o Contrato' no momento de validar o seu formulário de inscrição corresponde à aceitação do presente Contrato e constitui uma assinatura eletrónica que tem, entre as Partes, o mesmo valor que uma assinatura manuscrita. O mesmo acontece no caso de aceitação do Contrato modificado.
Os registos informatizados conservados nos sistemas informáticos da Sociedade em condições razoáveis de segurança serão considerados como provas das comunicações ocorridas entre o Afiliado e a Sociedade.
O arquivamento do Contrato aceite pelo Afiliado nas condições apresentadas por ele é efetuado num suporte fiável e durável, de modo a corresponder a uma cópia fiel e durável. No caso de conflito entre registos informatizados da Sociedade e qualquer documento em suporte escrito ou ficheiro eletrónico do Afiliado, fica expressamente acordado que os registos informatizados da Sociedade se sobrepõem aos documentos do Afiliado e serão os únicos aceites a título de prova.

Artigo 18 - Força maior

18.1. Definição da força maior

A força maior é considerada como um evento exterior, imprevisível, irresistível e incontornável, ou seja, uma circunstância independente da vontade e atuação das Partes, que não possa prever razoavelmente a ocorrência durante a conclusão do presente Contrato, nem prevenir os efeitos, e que impede, de boa fé, a execução total ou parcial do Contrato.
Fica expressamente acordado entre as Partes que são considerados como eventos de força maior quando apresentarem as seguintes caraterísticas: [a] Guerra (declarada ou não), conflito armado ou ameaça séria de conflito armado (incluindo, mas não limitado a agressão, bloqueio, embargo militar), hostilidades, invasão, ato de um inimigo estrangeiro, mobilização militar de grande envergadura; [b] Guerra civil, motim, revolução, rebelião, força militar ou usurpação de poder, insurreição, desordem ou caos social, violência perpetrada pela multidão, ato de desobediência contra a autoridade do Estado; [c] Ato de terrorismo, sabotagem ou pirataria; [d] Ato de autoridade, seja legítima ou não, submissão a qualquer lei ou ordem, regra, norma ou diretiva proveniente de um governo, recolher obrigatório, expropriação, espoliação, apropriação de bens, requisição, nacionalização; [e] Calamidade, peste, epidemia, catástrofe natural, incluindo, mas não limitado a tempestade violenta, ciclone, tufão, tornado, tempestade glaciar, tremor de terra, erupção vulcânica, deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição causada por trovoadas, seca; [f] Explosão, incêndio, destruição de máquinas, de equipamentos, de fábricas e de todo o tipo de instalações; [g] Conflitos sociais gerais, incluindo, mas não limitado a boicotes, greves e lock-out, greve de zelo, ocupação de fábricas e de locais.

18.2. Efeitos de força maior

No caso de ocorrência de um evento de força maior que impeça uma Parte de executar tudo ou parte das suas obrigações contratuais, ou que impeça uma terceira parte encarregada desta execução, ela deve informar imediatamente o seu co-contratante, seja por que meio for (telefone, e-mail, fax), indicando a natureza e as circunstâncias do evento de força maior, bem como os seus efeitos e duração previsíveis.
Caso a outra Parte tenha sido informada oralmente este evento, a Parte impedida confirma-o por escrito.
Paralelamente, ela deve tomar todas as medidas que permitam evitar ou limitar as consequências do evento na execução do presente Contrato.
Sob reserva das disposições do artigo 10 do presente Contrato, as Partes não podem ser consideradas responsáveis por qualquer consequência de um elemento característico da força maior.
A causa de exoneração terá como efeito a suspensão da execução das obrigações tornadas impossíveis, bem como as obrigações correlativas durante toda a existência destas circunstâncias, sem que a responsabilidade da Parte impedida possa ser procurada devido aos danos resultantes da sua inexecução contratual. Em caso algum a superveniência de um evento de força maior pode suspender, retardar ou impedir o pagamento de prestações já efetuadas na data da superveniência do dito evento de força maior, bem como dos pagamentos que possam ser efetuados.
Finalmente, o Afiliado nunca poderá libertar-se da sua obrigação do pagamento de valores devidos a título do presente Contrato invocando um caso de força maior.
Se, após um destes eventos, a execução do presente Contrato seja impedida durante uma duração de noventa (90) dias, as Partes tentarão encontrar uma solução que permita satisfazer os seus respetivos interesses, mas o Contrato nunca poderá ser anulado de pleno direito.

Artigo 19 - Boa fé

As Partes aceitam executar as suas obrigações indicadas pelo presente Contrato com uma perfeita boa fé.
O Afiliado compromete-se em utilizar as ferramentas promocionais colocadas à sua disposição pela Sociedade apenas no âmbito da presente colaboração.
O Afiliado está proibido de qualquer utilização dos meios promocionais colocados à sua disposição pela Sociedade, bem como, de um modo mais geral, mas não limitativo, dados e conteúdos dos membros inscritos no website do Afiliado para fins publicitários ou de referência na Internet.

Artigo 20 - Títulos

Em casos de dificuldade de interpretação resultando de uma contradição entre qualquer dos títulos que figuram em cabeça das cláusulas, em qualquer uma das cláusulas, os títulos serão declarados inexistentes.

Artigo 21 - Integralidade

O presente Contrato exprime a integralidade das obrigações das Partes relativamente ao seu assunto.
Ele anula e substitui qualquer documento e acordo anterior entre as Partes e só poderá ser modificado através de uma alteração assinada pelas Partes.
Nenhuma outra condição geral ou específica existente nos documentos enviados ou entregues pelas Partes poderá ser integrada no presente Contrato.

Artigo 22 - Nulidade

Se uma ou várias estipulações do presente Contrato forem consideradas inválidas ou declaradas como tal pela aplicação de uma lei, norma ou após uma decisão definitiva de uma jurisdição competente, as outras estipulações manterão toda a sua força e abrangência.

Artigo 23 - Tolerância

Se uma ou várias cláusulas do presente Contrato forem declaradas inválidas em aplicação da lei, norma ou após uma decisão definitiva de uma jurisdição competente, as outras cláusulas manterão toda a sua força e alcance.
As Partes acordam reciprocamente que o facto para que uma das Partes tolere uma situação não tem como efeito conceder à outra Parte direitos adquiridos.

Artigo 24 - Sinceridade

As Partes declaram serem sinceros os presentes compromissos. Assim, declaram não ter conhecimento de dispor de qualquer elemento que, se tivesse sido comunicado, teria modificado o consentimento da outra Parte.

Artigo 25 - Direito aplicável do foro competente

Este contrato está sujeito ao direito suíço.
No caso de diferendo em relação à formação, interpretação, execução ou rescisão do presente Contrato, as Partes esforçar-se-ão para resolver o seu diferendo de modo amigável.
Se, no final de um prazo razoável, avaliado em função da natureza das dificuldades, circunstâncias e da eventual urgência do caso em apreço, as Partes não tiverem posto fim ao seu litígio, ou se parecer que elas são manifestamente incapazes de o fazer, o litígio será definitivamente resolvido, mediante pedido da Parte mais diligente, pelo Tribunal de Primeira Instância de Genebra, não obstante a pluralidade dos arguidos ou a execução da garantia, incluindo para procedimentos de urgência ou procedimentos conservatórios, como recurso provisório ou por requerimento.

ARTIGO 26 - NOTIFICAÇÕES

As notificações previstas no presente Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas aos representantes e endereços indicados na segunda página do presente Contrato, ou para qualquer outro endereço indicado posteriormente por uma das Partes à outra. Qualquer forma de comunicação escrita é reconhecida como válida e oponível nas relações entre as Partes (correio transmitido por via postal ou eletrónica, fax, etc.), exceto no caso do presente Contrato impor uma forma particular (LRAR).

Artigo 27 - Proteção dos dados

De acordo com a lei federal de proteção de dados (LPD) nº 235.1 de 19 de junho de 1992, modificada a 1 de janeiro de 2014, o Afiliado beneficia de um direito de acesso que se estende a todos os dados que lhe digam respeito existentes num ficheiro, bem como à finalidade e eventualmente à base jurídica do tratamento e das categorias dos ditos dados pessoais tratados, de participantes no ficheiro e destinatários dos dados. Salvo oposição expressa do Afiliado, a Sociedade poderá transmitir a terceiros informações que possua acerca do Afiliado. Qualquer pedido de modificação, eliminação ou oposição tem de ser feito por e-mail ou por correio para:

  • FACTOR LEAD SA
  • Chemin des Aulx 16
  • 1228 Plan-Les-Ouates
  • Suíça

Artigo 28 - Auditorias e controlos

A Sociedade reserva o direito de se certificar que as condições expostas no presente Contrato são respeitadas, através de controlos e de auditorias. Estes controlos ou auditorias podem ser de qualquer forma e duração consideradas pertinentes pela Sociedade, nomeadamente, mas não limitado a:

  • a advertência ou pedido de explicação ao Afiliado.
  • a suspensão ou rescisão das relações contratuais.
  • o procedimento judicial...